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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.961 de 23 de Setembro de 1982

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

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Art. 4º

O valor correspondente à emissão das obrigações de que trata este Decreto-lei tem por objetivo exclusivo permitir às entidades do setor público federal compatibilizarem os cronogramas físicos das obras com os respectivos cronogramas financeiros, não podendo, em nenhuma hipótese, ser conceituado como aporte adicional de recursos que viabilizem dispêndios superiores ao limite aprovado.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.961 /1982