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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.961 de 23 de Setembro de 1982

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de Cr$550.000.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros) para Cr$670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.

Parágrafo único

Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.961 /1982