Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.960 de 23 de Setembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.