Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.960 de 23 de Setembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na hipótese de inadimplência do afiançado, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982 .