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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.960 de 23 de Setembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.

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Art. 7º

Na hipótese de inadimplência do afiançado, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982 .

Art. 7º do Decreto-Lei 1.960 /1982