Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.959 de 14 de Setembro de 1982
Altera o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.