JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.959 de 14 de Setembro de 1982

Altera o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.959 /1982