Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.956 de 30 de Agosto de 1982
Autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.