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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.954 de 16 de Agosto de 1982

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.954 /1982