Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.953 de 3 de Agosto de 1982
Autoriza a Comissão de Política Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinados a prospecção e produção de petróleo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.