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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.951 de 14 de Julho de 1982

Altera o Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.951 /1982