Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.951 de 14 de Julho de 1982
Altera o Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.