Artigo 18 do Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A dívida fiscal oriunda da Contribuição de Melhoria, terá preferência sôbre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.