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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

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Art. 17

Para efeito do impôsto sôbre a renda, devido, sôbre a valorização imobiliária resultante de obra pública, deduzir-se-á a importância que o contribuinte houver pago, o título de Contribuição de Melhorias.

Art. 17 do Decreto-Lei 195 /1967