Artigo 14 do Decreto-Lei nº 195 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A conservação, a operação e a manutenção das obras referidas no artigo anterior, depois de concluídas constituem encargos do Município em que estiverem situadas.