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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.942 de 31 de Maio de 1982

Dispõe sobre terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.942 /1982