Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.942 de 31 de Maio de 1982
Dispõe sobre terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao INCRA desenvolver todas as providências necessárias à execução deste Decreto-lei.