Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.942 de 31 de Maio de 1982
Dispõe sobre terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam ratificados, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os títulos expedidos pelo INCRA em área por ele desapropriada.