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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.942 de 31 de Maio de 1982

Dispõe sobre terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam ratificados, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os títulos expedidos pelo INCRA em área por ele desapropriada.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.942 /1982