Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.939 de 20 de Maio de 1982
Altera a Classificação da Receita e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições deste Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983, inclusive, revogadas as disposições em contrário.