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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.939 de 20 de Maio de 1982

Altera a Classificação da Receita e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições deste Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.939 /1982