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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.935 de 20 de Abril de 1982

Revigora, até 31 de dezembro de 1982, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 02 de junho de 1978.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.935 /1982