Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.935 de 20 de Abril de 1982
Revigora, até 31 de dezembro de 1982, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 02 de junho de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.