Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.930 de 18 de Março de 1982
Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.