Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.930 de 18 de Março de 1982
Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério da Fazenda adotarão as providências que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto-Lei.