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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.928 de 18 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.