Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.928 de 18 de Fevereiro de 1982
Dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.