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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.927 de 17 de Fevereiro de 1982

Altera a redação do § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1.880, de 27 de agosto de 1981.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.927 /1982