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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.927 de 17 de Fevereiro de 1982

Altera a redação do § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1.880, de 27 de agosto de 1981.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.927 /1982