Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982
Modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.