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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982

Modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.923 /1982