Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.923 de 20 de Janeiro de 1982
Modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei, fixando as normas e critérios para a distribuição dos recursos gerados pela participação de que trata o artigo anterior, entre os beneficiários instituídos, assim como estabelecendo as diretrizes e procedimentos para utilização, aplicação e investimentos dos recursos distribuídos.