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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 191 /1967