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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 7º

As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste. (Redação dada pela Lei nº 5.918, de 1973)