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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 6º

Até que se verifique o resgate integral da dívida correspondente ao empréstimo ora concedido, as beneficiárias não poderão realizar investimentos, de ampliação ou expansão de suas instalações sem prévia e expressa autorização do Govêrno Federal, salvo os casos de conservação e reposição de instalações existentes nesta data.

Parágrafo único

Compete à C.M.M. fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 191 /1967