Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até que se verifique o resgate integral da dívida correspondente ao empréstimo ora concedido, as beneficiárias não poderão realizar investimentos, de ampliação ou expansão de suas instalações sem prévia e expressa autorização do Govêrno Federal, salvo os casos de conservação e reposição de instalações existentes nesta data.
Parágrafo único
Compete à C.M.M. fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.