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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Fundo de Marinha Mercante, por seu turno, concederá às emprêsas Ishikawajima do Brasil - Estaleiros S.A., Verolme Estaleiros Reunidos do Brasil S.A., Companhia Comércio e Navegação, EMAQ - Engenharia e Máquinas S.A., Estaleiro SO S.A. e Indústrias Reunidas Caneco S.A., empréstimos destinados aos fins previstos no artigo 1º dêste Decreto-Lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 191 /1967