Artigo 4º do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fundo de Marinha Mercante, por seu turno, concederá às emprêsas Ishikawajima do Brasil - Estaleiros S.A., Verolme Estaleiros Reunidos do Brasil S.A., Companhia Comércio e Navegação, EMAQ - Engenharia e Máquinas S.A., Estaleiro SO S.A. e Indústrias Reunidas Caneco S.A., empréstimos destinados aos fins previstos no artigo 1º dêste Decreto-Lei.