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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 2º

Como fonte de recursos à cobertura do crédito de que trata o artigo precedente, o Tesouro Nacional emitirá, para fins de colocação no mercado de capitais, Obrigações Reajustáveis no montante de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) com prazo de resgate de 5 (cinco) anos.

Art. 2º do Decreto-Lei 191 /1967