Artigo 2º do Decreto-Lei nº 191 de 24 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como fonte de recursos à cobertura do crédito de que trata o artigo precedente, o Tesouro Nacional emitirá, para fins de colocação no mercado de capitais, Obrigações Reajustáveis no montante de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) com prazo de resgate de 5 (cinco) anos.