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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.900 de 21 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.900 /1981