Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 19 de 30 de Agosto de 1966

Obriga a adoção da cláusula de correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.