Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.898 de 21 de dezembro de 1981
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário