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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.898 de 21 de dezembro de 1981

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 4º do Decreto-Lei 1.898 /1981