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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 1.898 de 21 de dezembro de 1981

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.

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Art. 2º

Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1985 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I

no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 ;

II

no artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

III

nos artigos 80 e 81 do Decreto-Iei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 ;

IV

no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970 ;

V

no artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 .

Art. 2º, IV do Decreto-Lei 1.898 /1981