Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.898 de 21 de dezembro de 1981
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1985 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I
no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 ;
II
no artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III
nos artigos 80 e 81 do Decreto-Iei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 ;
IV
no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970 ;
V
no artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 .