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Decreto-Lei nº 1.890 de 15 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, de Ministério dos Transportes, dos Encargos Gerais da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art . 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, ao Ministério dos Transportes, aos Encargos Gerais da União, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e ao Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), na forma a seguir indicada:

I

crédito suplementar até o limite de Cr$10.222.572.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros):
Cr$1.000,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1.006.421
Secretaria Geral 324.917
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 678.711
Departamento do Pessoal 2.793
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 6.653.322
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 6.653.322
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 1.834.000
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 1.834.000
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 636.329
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes 636.329
FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO 92.500
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 92.500

II

crédito especial até o limite de Cr$730.300.000,00 (setecentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros):
Cr$1.000,00
FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO 730.300
Recursos sob Supervisão da Secretaria de planejamento/PR 730.300
Art . 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, aos Órgãos 1500 - Ministério da Educação e Cultura, 2700 - Ministério dos Transportes, 2800 - Encargos Gerais da União, 2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento e, 3100 - Fundo Nacional de Apoio ao desenvolvimento Urbano. Art . 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981