Decreto-Lei nº 1.890 de 15 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, de Ministério dos Transportes, dos Encargos Gerais da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art . 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, ao Ministério dos Transportes, aos Encargos Gerais da União, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e ao Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), na forma a seguir indicada:
I
crédito suplementar até o limite de Cr$10.222.572.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros):
Cr$1.000,00 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.006.421 |
Secretaria Geral | 324.917 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 678.711 |
Departamento do Pessoal | 2.793 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 6.653.322 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 6.653.322 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 1.834.000 |
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 1.834.000 |
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | 636.329 |
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | 636.329 |
FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO | 92.500 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 92.500 |
II
crédito especial até o limite de Cr$730.300.000,00 (setecentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros):
Art . 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, aos Órgãos 1500 - Ministério da Educação e Cultura, 2700 - Ministério dos Transportes, 2800 - Encargos Gerais da União, 2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento e, 3100 - Fundo Nacional de Apoio ao desenvolvimento Urbano.
Art . 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cr$1.000,00 | |
FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO | 730.300 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de planejamento/PR | 730.300 |
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981