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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.885 de 29 de Setembro de 1981

Eleva o adicional do imposto de renda de que trata a § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.885 /1981