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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.881 de 27 de Agosto de 1981

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cria a Reserva do Fundo de Participação dos Municípios - FPM a dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.982, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.881 /1981