Artigo 4º do Decreto-Lei nº 188 de 23 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a aplicação da correção do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado do capital das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.