Artigo 1º do Decreto-Lei nº 188 de 23 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a aplicação da correção do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado do capital das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara nulos e sem nenhum efeito as disposições do Decreto número 54.295, de 23 de setembro de 1964 , que equiparam "investimento feito no pôrto pela respectiva concessionária a capital imobilizado desta", e ativo imobilizado do capital de concessionária ao próprio capital da concessão (capital inicial e adicionais.)"