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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 188 de 23 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a aplicação da correção do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado do capital das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.

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Art. 1º

Declara nulos e sem nenhum efeito as disposições do Decreto número 54.295, de 23 de setembro de 1964 , que equiparam "investimento feito no pôrto pela respectiva concessionária a capital imobilizado desta", e ativo imobilizado do capital de concessionária ao próprio capital da concessão (capital inicial e adicionais.)"

Art. 1º do Decreto-Lei 188 /1967