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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.862 de 25 de Fevereiro de 1981

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.862 /1981