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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 1.862 de 25 de Fevereiro de 1981

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE para Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União.

§ 1º

Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE ações preferenciais, sem direito a voto, representativas de participação da União em sociedades de economia mista.

§ 2º

A transferência prevista no parágrafo anterior efetivar-se-á mediante a lavratura de termo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no artigo 10, itens V, alínea "b" , e VII, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , tomando-se como valor básico a cotação média do dia em que se realizar a operação.

Art. 1º, §1º do Decreto-Lei 1.862 /1981