Artigo 8º do Decreto-Lei nº 185 de 23 de Fevereiro de 1967
Estabelece normas para contratação de obras e para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os contratos já vigentes, regidos pela Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964 ou suscetíveis de serem nela enquadrados passarão a ter mediante aditamento os seus preços reajustados de acôrdo com a presente lei.