Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.849 de 6 de Janeiro de 1981
Altera a redação do artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.