JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.849 de 6 de Janeiro de 1981

Altera a redação do artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.