Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.837 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores atualmente posicionados nas referências constantes da escala em vigor ficam automaticamente localizados, mesmo com mudança de classe, nas correspondentes referências do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .