Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.837 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais ficam distribuídas, por classes, na forma do Anexo a este Decreto-lei. (Vide Lei nº 7.411, de 1985)