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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.837 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.837 /1980