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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.837 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem assim as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, passam a ser os constantes dos Anexos Il e III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.837 /1980