Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.