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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.834 /1980