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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto-lei, atualmente posicionados nas referências instituídas na forma do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.451, de 24 de março de 1976 , ficam automaticamente localizados, inclusive com mudança de classe, se for o caso, nas correspondentes referências do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

Art. 5º do Decreto-Lei 1.834 /1980