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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, dos cargos efetivos e empregos permanentes, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.745, de 1979 , fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.834 /1980