Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.